Regulamento interno
NRP 1.1
REGULAMENTO INTERNO
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Normas e Diretrizes Obrigatórias de Comportamento, Obrigações e Deveres de Contratados em Geral, Prestadores de Serviços, Comodatários, Funcionários e Clientes do Pier 26 Garagem Náutica Ltda. nas dependências do estabelecimento.
Regulamento Interno do Píer 26 Garagem Náutica Ltda.
I – Preâmbulo
O presente regulamento faz parte integrante de todos os contratos firmados com o Píer 26 Garagem Náutica Ltda., e visa regular o relacionamento, convivência, comportamento, direitos e obrigações de Prestadores de Serviços, Comodatários, Funcionários e Clientes em atividades nas dependências do estabelecimento.
As condições, obrigações e deveres na relação negocial entre as partes são objeto de instrumento contratual específico e as regras aqui estabelecidas são adicionais às normas legais aplicáveis.
As regras estabelecidas neste Regulamento poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer tempo, a critério da Empresa, e passam a vigorar a partir da aprovação pela Diretoria, passando a nova regra a fazer parte da contratação.
II – Obrigações Gerais.
01. É obrigatória a todos a obediência aos procedimentos internos do Píer 26, em especial, com relação a proteção do meio ambiente, segurança e saúde, proteção ao trabalho, bem como às regras legais, respondendo exclusiva e pessoalmente o infrator por quaisquer infrações.
02. O Píer 26 está isento de quaisquer responsabilidades ou indenização por danos decorrentes de atos que o prestador de serviços, comodatário, cliente ou frequentador praticar, ou que forem praticados por seus prepostos, contratados, empregados ou convidados .
03. Sómente será concedido acesso às embarcações para pessoas autorizadas expressamente pelos proprietários e cadastradas no Píer 26.
04. A guarda das chaves da embarcação é de responsabilidade do proprietário. O Píer 26 e seus funcionários não mantém chaves de nenhuma embarcação em seu poder. No caso de sinistro ou de força maior o Píer 26 poderá determinar a entrada na embarcação para as providências cabíveis.
05. A retirada de materiais da embarcação é de responsabilidade do proprietário e deverá ser comunicada previamente ao Píer 26, que poderá impedir a saída deles da empresa na ausência dessa autorização. A falta de comunicação prévia isenta o Píer 26 de quaisquer responsabilidades.
06. O material retirado da embarcação só poderá sair do Píer 26 com a respectiva ordem de saída, cujos formulários estão disponíveis na portaria.
07. É de responsabilidade do proprietário a retirada e guarda de objetos não instalados ou removíveis da embarcação, exemplificativamente, jóias, obras de arte, relógios, telefones, bebida, alimentos, equipamentos portáteis, bússola de mão, ferramentas, material de salvatagem, equipamentos eletrônicos e seus acessórios (computadores, cartas náuticas, impressora, chips), botes, churrasquerias, motores de popa e outros mesmo que aqui não especificados, ficando o Píer 26 isento de responsabilidades por furtos, roubos, deterioração, danos ou desaparecimento de bens das embarcações.
08. É proibido deixar pertences da embarcação fora da mesma, sendo obrigação do proprietário a guarda desses objetos, em especial botes, motores de popa, jet ski e outros aqui não especificados, em mãos do responsável pela embarcação e dentro dela, ou em box ou dependências locadas para esse fim. Antenas, radares e semelhantes devem ser fixados à embarcação. Em quaisquer casos fica o Píer 26 isento de responsabilidade por desaparecimento, furto, roubo ou dano.
09. É obrigação do proprietário comunicar por escrito ao Píer 26 as pessoas que podem ter acesso a embarcação.
10. É obrigatório o fornecimento pelo proprietário ou tomador de serviços de todo equipamento de proteção individual ao profissional contratado, respondendo por eventual reparação ou indenização em caso de acidente, ficando o Píer 26 isento de quaisquer responsabilidades.
11. O Píer 26 fica isento de quaisquer responsabilidades trabalhistas, previdenciárias, sociais e fiscais na contratação pelo proprietário ou tomador de serviços de prestadores de serviços para atividades nas dependências da empresa.
12. Não serão aceitas reclamações após a saída da embarcação das dependências do Píer 26.
13. O proprietário se obriga a acompanhar ou designar um responsável para fazê-lo em todas as operações de movimentação da embarcação, especialmente a que utiliza Travel Lift, informando com antecedência o dia e hora previstos para os serviços e/ou saída e chegada da embarcação, obedecendo as orientações do operador na execução das manobras, ficando proibido permanecer na embarcação enquanto estiver sendo mobilizada.
14. Não será permitida a entrada de pessoas estranhas ou não autorizadas no Píer 26, e os menores de idade convidados e dependentes do proprietário somente poderão adentar e circular na empresa nos locais próprios, devidamente acompanhados de seu responsável que zelará por sua segurança e integridade em razão das atividades desenvolvidas no local.
15. É proibido fumar dentro dos galpões, embarcações, cabines de pintura e área administrativa e fica probido o consumo de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho para funcionários, marinheiros e prestadores de serviço, exceto entre 17:00h e 20:00h ou após horário de serviço, nas dependências do Pier 26, que reserva-se o direito de impedir a entrada ou solicitar a saída de prestadores de serviços, marinheiros ou funcionários que se apresentem com sinais de embriaguez, caso em que o fato será comunicado ao responsável legal, para as devidas providências, ficando os funcionários passíveis de penalidade prevista na legislação trabalhista.
16. Para o bem estar de todos os trabalhadores e devido a diversidade de preferências, é proibido ouvir qualquer tipo de som musical durante o horário de trabalho, seja ele portátil ou da própria embarcação que está em serviço, dentro ou fora dos galpões.
17. Os vestiários e banheiros são para uso geral, sendo obrigatório a preservação da limpeza e asseio e cuidado na utilização das instalações evitando danos, proibida a utilização de estopas e papel toalha para secar-se, utilização de thiner, água raz ou outro solvente e ar comprimido para limpeza pessoal.
18. Para primeiros socorros é mantido na portaria um armário com materiais médicos, cuja reposição será cobrada de quem utilizar, devendo a Administração ser comunicada imediatamente de qualquer fato que possa exigir providências médicas.
19. Material tóxico: A sucata de material tóxico, tintas antiencrustantes, resinas e outros, deverá ser armazanada em separado e quando de sua ocorrência, avisada a Administração, para seu descarte apropriado. Restos de combustíveis deverão ser colocados em locais definidos para seu armazenamento e será descartado pela Administração. Outros resíduos como restos de madeira, fibra, vasilhames, marmitex, copos plásticos, outros materias inservíveis, deverão ser separados e depositados nos coletores específicos existentes no pátio.
20. É proibida a pesca no flutuante e nas embarcações.
21. Os convidados a bordo somente poderão ser admitidos mediante autorização do proprietário à Adminsitração via fax, email ou pessoalmente, com anotação de sua identificação.
III – Horários de funcionamento
22. O funcionamento da portaria do Píer 26 é de 24 horas, entretanto para cada atividade será estabelecido horário próprio, a saber:
a) Atendimento da Administração: De 2ª a 6ª feira das 8 às 17,30hs., aos sábados e domingos das 8 às 16.
b) Travel Lift – de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 h e das 13 às 17,00h e no sábado até 12 h. No caso de manobra de emergência, fora dos horários de funcionamentos o contrato preverá a cobrança de valor adicional.
c) Pátio - diariamente das 7 às 18 horas. Para atividades de autônomos e prestadores de serviços o expediente será das 7 às17 hs de 2ª a sábado, não havendo expediente aos domingos.
d) Prestadores de Serviços (comodatários): os conjuntos ou salas funcionarão de 2ª a sábado e feriados das 7às 18 horas, fechados aos domingos.
IV – Veículos e descarga de materiais.
23. Só é permitida a entrada de automóveis para clientes/acompanhantes, comodatários e autorizados pela administração.
24. Os marinheiros e prepostos dos proprietários estacionarão seus veículos em local determinado pela Adminsitração.
25. Somente será permitida a entrada de veículos de prestadores de serviços para carga e descarga de materiais da embarcação, em locais próprios.
26. Todos os veículos estarão sujeitos a revista na saída.
27. O Píer 26 não se responabiliza por danos causados por terceiros ou furtos de veículos ou pertences neles depositados.
V - Coberturas securitárias
28. O Píer 26, de acordo com as cláusulas, limites e condições do contrato específico, somente será responsável por eventuais reparações por danos nas embarcações que efetivamente der causa, mantendo a respectiva apólice para esse fim, excluídos os casos previstos no contrato e neste regulamento.
29. É de responsabilidade do proprietário ou do prestador de serviços efetivar contrato de seguro cobrindo sinistro de seus bens, funcionários, prepostos e responsabilidades perante terceiros, arcando pessoalmente no caso de falta de cobertura securitária.
30. A qualquer tempo poderá o Pier 26 conferir medidas e dimensões de embarcações para sua perfeita adequação, sendo de responsabilidade do proprietário, para fins securitários, a declaração do valor da embarcação, a contratação de apólice, bem como inclusão de cláusula de dispensa de direito de regresso favorável ao Píer 26.
31. O proprietário deverá comunicar por escrito a Administração se autoriza seus prestadores de serviços trabalharem internamente ou externamente na embarcação, eximindo o Píer 26 da cobertura de quaisquer indenizações ou reparos por atos por eles praticados. Na falta de comunicação e sob exclusiva responsabilidade do proprietário a entrega da chaves da embarcação ao prestador de serviços será entendida como autorização para trabalho interno na embarcação.
VI – Instalações elétricas – consumo de água
32. É proibido ligar extensões sem plugs nas tomadas elétricas; para máquinas pesadas é obrigatório uso de cabo PP 2x4 mm e para máquinas leves cabo PP 2x2 mm, não podendo haver emendas, que deverão ser recolhidas ao box, container ou embarcação após o uso. Máquinas com motor superior a ½ HP só poderão ser ligadas em tomadas especiais (32 amp). As extensões serão utilizadas com plug apropriados.
33. As voltagens das tomadas são 110v e 220v e a Admisnitração será previamente consultada no caso de dúvida sobre a tensão do terminal, ficando o Píer 26 isento de responsabilidade pela indevida utilização. Danos causados pelo uso indevido de equipamentos e instalações elétricas serão ressarcidos pelo usuário.
34. Iluminação adicional somente poderá ser feita com lâmpadas frias e extensões adequadas.
35. É obrigação de todos zelar pelo correto consumo de água, não sendo permitido uso de mangueira com vazamento, devendo estar equipada com gatilho e guardadas devidamente após o uso.
36. É proibido lavar, consertar, polir, pintar carros, bicicletas, eletrodomésticos ou outros bens, ou utilizar as instalações elétricas ou hidráulicas para outro fim não previsto no contrato, no recinto da empresa.
37. Serviços de pintura somente serão executados nos locais determinados e na raspagem e pintura é obrigatória a colocação de lona de proteção ao piso embaixo da embarcação, com posterior varriação de descarte de resídios.
38. É de responsabilidade do executor de serviços proteger as embarcações próximas daquela em serviço, cobrindo com lonas ou plástico, sob pena de responder pelos danos.
39. A área de trabalho deverá ser mantida limpa e sem bloqueios para livre circulação, assim como paredes e equipamentos em geral, proibida a limpeza de pincéis em paredes, postes, caixas elétricas e outros equipamento, sendo de obrigação do prestador de serviços manter a limpeza ao redor da embarcação em reparo.
40. É de responsabilidade do executor de serviços a guarda e cuidados com seus equipamentos, utensílios, bens pessoais, que deverão estar trancados em local próprio, ficando o Píer 26 isento de qualquer responsabilidades. Em caso de desaparecimento de bens a Administração deverá ser notificada imediatamente com todas as informações a fim de, se for o caso, ser providenciada a comunição às autoridades.
VII – Regras Especiais para Prestadores de Serviços
41. Todos os prestadores de serviços obrigatoriamente serão cadastrados na Administração e somente poderão exercer atividades após participarem da palestra de integração. Só é permitido o exercício da atividade prevista no contrato do Píer 26, e com posse e uso de todos os equipamentos de segurança (EPI) previstos na NR-6 (2101), em local previamente determinado e informada a Administração qual o contratante, barco e serviço contratado.
42. São responsáveis, por si, seus prepostos e funcionáiros, perante o Pier 26 e o proprietário por todo e qualquer dano que causarem, seja na prestação de serviço, seja em qualquer relacionamento entre as partes.
43. São obrigados a cumprir toda a legislação fiscal, trabalhista, securitária, social, segurança do trabalho e previdenciária pertinente a sua atividade, isentando o Píer 26 de qualquer responsabilidades nesse sentido.
44. É obrigatório o uso de crachá e fornecimento de nome, comprovante de endereço, cep, foto 3x4, CPF, RG e atestado de antecedentes, ficando proibida a circulação com roupas inadequadas, sem calçado próprio ou sem camisa.
45. Os materias de uso no reparo da embarcação ao final do dia serão guardados na embarcação ou nos armários alugados para esse fim, isentando o Píer 26 de resposanbilidade quanto a segurança desses materiais em locais indevidos.
46. Em razão da natureza dos trabalhos executados, fica expressamente proibido o trabalho de menores de idade.
47. Não será permitido o trabalho fora dos horários regulamentares, salvo autorização expressa da Adminsitração.
48. Quando houver necessidade de uso de andaimes, deverá o prestador de serviços obter autorização da Administração para usar o de sua propriedade se compatível com o local ou o do Píer 26, se disponível.
49. É expressamente proibido deslocar stands ou suas bases que sustentam os barcos.
50. A Administração poderá, a seu critério e independentemente de justificação, não permitir a atividade de qualquer prestador de serviços em suas dependências, assim como impedir a entrada daquele que não estiver em dia com suas obrigações com o Píer 26, em especial, pagamento de débitos com a Administração, Loja e Lanchonete, que deverão ser quitadas mensalmente.
Parágrafo Primeiro: O prestador de serviços pagará a título de reembolso de despesas de manutenção do estabelecimento, consumo de água e energia, uma importância diária ou mensal que será previamente fixada pelo Pier 26.
51. É obrigatório que, durante trabalhos de tapeçaria em embarcações, os prestadores de serviço mantenham extintores tipo ABC ou de pó químico no local de trabalho. Estes extintores deverão ser providenciados pelos próprios prestadores de serviço.
52. É obrigatório que, durante trabalhos com o uso de escadas, os prestadores de serviços usem-nas na posição correta e amarradas.
53. Para segurança e preservação da saúde de todos, não será permitido o uso de chinelos, calçados abertos ou semelhantes nas áreas de trabalho. Portanto aos prestadores de serviços é obrigatório o uso do calçado de segurança com C.A. Aos marinheiros e seus ajudantes é obrigatório o uso de calçado fechado (tênis, sapato etc).
54. As áreas de serviços são delimitadas por cores e somente será autorizada a presença de pessoas com o crachá da cor correspondente. Clientes e portadores de crachás nas cores branca e cinza têm acesso livre a todos os setores.
56. As normas deste Regulamento obrigam a todos, independentemente da natureza do seu relacionamento com o Píer 26.
57. Dúvidas, reclamações ou sugestões deverão ser encaminhadas por escrito a Administração que decidirá em única instância a solução aplicável.
58. Aos funcionários do Píer 26 cabe cumprir e exigir o fiel cumprimento destas normas, comunicando imediatamente a Administração qualquer fato que possa ser objeto de apreciação superior.
59. O Píer 26 visando sempre a busca do melhor relacionamento com seus clientes, prestadores de serviços, terceiros e funcionários, reserva-se o direito de alterar ou modificar estas normas, a qualquer tempo, caso em que a ciência será dada a todos por afixação no quadro de avisos.
Píer 26 Garagem Náutica Ltda.
A Diretoria